Alt. 3113 - Amplia, do dia 9 para o dia 23 do segundo mês subsequente, o prazo de pagamento do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com rações, autopeças, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bebidas quentes, artigos de papelaria, instrumentos musicais e produtos eletrônicos, e efetua ajuste técnico. (Ap. III, S. II, item VIII)
Fonte: D.O.E. de 18/06/10 - pág. 3
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