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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Em 2019, você foi morar no exterior ? Saiba como declarar o IR em 2020



Se em 2019, o contribuinte ficou temporariamente no Exterior e assim permaneceu por mais de doze meses consecutivos, deverá efetuar os seguintes procedimentos:  

1) Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, da data da saída até o último dia de fevereiro do ano subsequente,
2) Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, referente ao período em que tenha permanecido no Brasil, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, neste ano, devido à pandemia do COVID-19, ficou prorrogado para o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao da saída do País.

Caso seja constatado imposto a pagar, a pessoa física deverá recolher em uma única quota o valor deste. Mas se por algum esquecimento não houve a Comunicação de Saída Definitiva do País, a pessoa será considerada como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos da ausência; e como não residente, a partir do 13º mês consecutivo da ausência. 

A não entrega ou entrega com atraso da Declaração de Saída Definitiva do País, faz com que o contribuinte fique sujeito a multa de R$ 165,74 (se não houver imposto a pagar), ou de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, observando o valo mínimo de R$ 165,74 até máximo de 20% do imposto a  pagar.

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