Eis uma pergunta que queremos fazer para você: Você já fez a sua Declaração de Imposto de Renda? Ainda não? Pois, saiba mais sobre a multa por não entrega ou entrega com atraso.
Caso o contribuinte obrigado a entrega da DIPF 2020 ano base 2019, deixar de apresentá-la, ou fizer após o prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeito ao pagamento de multa. O valor poderá variar de acordo com as seguintes hipóteses:
1º) Se a pessoa tiver imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o imposto devido; fixado o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido,
2 º) Se a pessoa não tiver imposto a pagar, a multa será no valor de R$ 165,74.
Mas se por acaso a pessoa física além de ter entregue a declaração com atraso, não efetuar o pagamento da multa até o vencimento que constar na notificação de lançamento, a multa será deduzida do valor do imposto a restituir, caso tenha este valor a receber.
Não perca tempo, o prazo de entrega é até às 23 horas e 59 minutos do dia 30/06/2020.
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